A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que afasta a aplicação de sanções previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionadas ao monitoramento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Decisão obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e seus sindicatos beneficia indústrias filiadas da base sindical.
Na prática, a liminar concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo determina que o Ministério do Trabalho deixe de exigir o cumprimento das disposições impostas e de aplicar penalidades às empresas abrangidas pela medida, enquanto perdurar a decisão judicial.
Indústrias associadas ao Ciesp
As indústrias associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) devem consultar o sindicato patronal que representa sua atividade econômica (CNAE) para verificar sua condição de filiação para aproveitar os efeitos da liminar.
Ciesp participará como Amicus Curiae em ação que discute a NR-1 no STF
O Ciesp participa como Amicus Curiae na ação judicial (ADPF 1316) da Confederal Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que debate, no Supremo Tribunal Federal, que há vícios de inconstitucionalidade nas novas exigências da NR-1. Esta ação resultou em decisão liminar do relator Ministro André Mendonça, que suspende por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções enquanto uma tentativa de conciliação sobre o tema está em andamento.
Participação do Ciesp contribui para o enriquecimento técnico sobre o impacto jurídico e econômico das exigências e leva a experiência das empresas associadas para o centro do debate.