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Julgamento conhecido como a “Tese do Século” encerrou os questionamentos sobre o tema, quando o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Ciesp aguardava documento que permite que as empresas associadas e, que se associarem no futuro, possam começar a habilitação de crédito para compensação dos valores pagos.

Ciesp News - O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) já possui a certidão de inteiro teor, que detalha todas as informações do processo da entidade em relação à Tese do Século: decisão histórica do STF que definiu pela exclusão do ICMS da base do cálculo do PIS e da Cofins. Documento é necessário para iniciar a habilitação para compensação de crédito tributário a partir de setembro de 2017, data da ação judicial do Ciesp. Benefício também é válido para quem se associar no futuro.

Entenda o contexto:

A Tese do Século
O Fisco entendia que o ICMS devia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins quando havia venda de bens ou serviços. Por outro lado, empresas e especialistas em tributação questionavam que tal cobrança não fazia sentido. Isso porque o imposto tem caráter transitório, é repassado para o estado e por isso não deveria fazer parte da receita ou do faturamento dos negócios.

O julgamento
Em 15 de março de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, o STF decidiu, por maioria, o que ficou conhecido como a Tese do Século (Tema 69): o ICMS, de fato, não compõe a base de cálculo dessas contribuições e é indevido tributar um tributo.

Assim, ficou estabelecido como marco temporal a partir da data do julgamento para que as empresas, que tiveram decisão favorável às suas ações, busquem a compensação dos valores pagos indevidamente.

Por que “Tese do Século”?
O Departamento Jurídico do Ciesp explica que o julgamento do Tema 69 consolidou precedentes importantes sobre a composição da base de cálculo de tributos sobre faturamento, sendo considerado um marco na legislação tributária brasileira e apelidado de “Tese do Século” pelo seu impacto econômico e jurídico.

Efeitos da ação judicial do Ciesp
O Ciesp ingressou com ação judicial em setembro de 2017 e por isso as empresas associadas têm como marco temporal a partir desta data para compensação dos valores pagos, atentos ao prazo de cinco anos para esgotarem seus créditos a partir do trânsito em julgado (13/05/2025).

Importante destacar que o direito de compensação não retroage cinco anos anteriores, apenas para aqueles que ingressaram com ação antes da data do julgamento da tese. Além disso, a aplicação de ações rescisórias pela União não vale para os associados em razão da data de ingresso da ação do Ciesp.

Importante
O Departamento Jurídico (Dejur) do Ciesp ressalta que enviará comunicado com mais informações e orientações sobre a certidão de inteiro teor para as empresas associadas, em breve.