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O Ciesp, por meio de seu Departamento Jurídico, divulga comunicado para as empresas associadas: "Destacamos a importância de adoção de estratégias pelas empresas para adaptação e reestruturação frente a nova tributação".

No dia 1º de outubro de 2025, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.087/2025.

O Projeto estabelece a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais.

Para compensar a renúncia fiscal, o texto cria tributação sobre altas rendas, com aplicação de alíquota adicional progressiva de até 10% sobre valores somados de lucros e dividendos que excedam R$ 50.000,00 mensais por pessoa física.

O texto ainda prevê que a partir do exercício de 2027, ano calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebido no ano calendário exceda R$ 600.000,00, fica sujeita a esse imposto.

O projeto seguirá para aprovação no Senado Federal.

No regime atualmente em vigor, a distribuição de lucros e dividendos ocorre após a apuração do resultado pela pessoa jurídica, que recolhe os tributos devidos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Somente após essa etapa, a sociedade empresarial pode deliberar pela distribuição aos sócios ou acionistas, a qual permanece isenta de Imposto de Renda na pessoa física, desde que devidamente registrada.

Considerando a possibilidade de aprovação no Senado e de entrada em vigor a partir de janeiro de 2026, a alteração legislativa impactará diretamente a sistemática dos lucros acumulados, aumentado a carga tributária.

Atenção
Apenas as empresas que se anteciparem, buscando reduzir o impacto da nova tributação, evitarão a manutenção prolongada dos lucros acumulados em suas contas. Para isso, deverão realizar a deliberação interna, lavratura de ata de distribuição e registro na Junta Comercial, de modo que a distribuição reduza a conta de reservas de lucros acumulados antes da implementação e vigência da futura Lei.

Importante
Destacamos a importância de adoção de estratégias pelas empresas para adaptação e reestruturação frente a nova tributação, como a reavaliação de políticas de distribuição de lucros, implementação de gestão financeira e contábil, revisão da estrutura societária e avaliação de alternativas de remuneração.

Departamento Jurídico do CIESP