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Completando 30 anos de sua criação, o Mercado Livre é uma alternativa ao cativo e pode oferecer mais economia e liberdade à empresas de diversos setores

CIESP NEWS (04/06/2025) – Instituído pela Lei Federal nº 9.074 de 1995, o Mercado Livre de Energia Elétrica simbolizou um grande marco em sua criação, já que introduziu a possibilidade de os consumidores escolherem seus fornecedores de energia elétrica. Hoje, 30 anos após sua regulação no país, ele se destaca por oferecer mais flexibilidade e personalização dos contratos de fornecimento de energia em relação ao mercado cativo.

O Mercado Cativo de Energia Elétrica, também conhecido como Mercado Regulado ou Ambiente de Contratação Regulada (ACR), é o modelo tradicional de fornecimento de energia no Brasil e ao qual a maioria dos consumidores, principalmente residenciais e pequenas empresas, estão vinculados.

A proposta do Mercado Livre envolve a negociação direta entre consumidores e geradoras/comercializadoras de energia, permitindo a escolha das melhores condições para atendimento das necessidades energéticas. Uma das principais vantagens é redução de custos que tornam a energia mais barata em relação ao mercado cativo, conforme explica André Rebelo, Diretor Executivo de Infraestrutura da Fiesp.

“No mercado (cativo), existe uma série de encargos que no Mercado Livre você não paga. Você vai negociar e vai ver quanto custa o tipo de energia que você está demandando, volume, horário e daí você vai ver que é mais barato do que no mercado cativo. É uma conta de comparação de preço”, afirma.

Outro ponto positivo em relação ao mercado tradicional são os contratos, que podem ser personalizados para atender as necessidades de cada empresa, além de oferecerem uma maior previsibilidade orçamentária, já que os acordos são fechados em longo prazo. A possibilidade de poder comprar energia limpa também é um destaque para as empresas que estiverem interessadas em renovar sua matriz energética e promover uma imagem mais sustentável.

Quem pode participar do Mercado Livre?

A partir da Portaria nº 50/2022, o Ministério de Minas e Energia possibilitou que todos os consumidores conectados em alta tensão passassem a ter o direito de migrar para o Mercado Livre a partir de janeiro de 2024, independentemente do nível de demanda.

Para os consumidores com demanda menor que 500 kW, classificados como Grupo B, a migração também pode ser feita, desde que haja a atuação de um Agente Comercializador Varejista. Ele será o responsável por viabilizar o acesso ao ambiente livre por meio da gestão e intermediação dos contratos de energia dos seus clientes junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é como se fosse uma bolsa de valores, mas ao invés de você negociar ações, você negocia os contratos de energia. Se você é um grande consumidor, você pode ir direto à Câmara. Se você é menor, você precisa contratar um comercializador para te representar na Câmara”, esclarece Rebelo.

Para os consumidores de alta tensão, que fazem parte do Grupo A (demanda igual ou superior a 500 kW), é preciso escolher entre ser Agente da CCEE ou contar com o Agente Comercializador Varejista. Cabe ao empresário avaliar se prefere ter maior autonomia para adquirir energia ou se é mais vantajoso deixar com que um representante cuide dos serviços de gestão, negociação e fornecimento de energia perante a CCEE.

Como o Ciesp pode ajudar

Existem diversas questões que os consumidores precisam estar atentos ao entrar no Mercado Livre. Por serem contratos longos, de no mínimo 5 anos, é preciso estudar se o acordo feito atende as demandas da empresa. No período de transição, também podem existir dificuldades na adaptação ao novo sistema, devido à complexidade do processo de entrada neste novo mercado.

Para ajudar no processo de migração, o Ciesp e o Senai-SP podem ser um caminho seguro, dada a experiência que adquiriram dando suporte a eficiência energética para empresas de vários segmentos e de diferentes tamanhos.

O Senai oferece assessoria especializada em soluções energéticas para a indústria. Com uma equipe técnica qualificada, disponibiliza serviços que vão desde a capacitação profissional até o diagnóstico energético, incluindo consultoria para o consumo eficiente de energia e apoio no processo de migração para o Mercado Livre.

Já a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp está habilitada para resolver essas demandas do Mercado Livre de Energia, com celeridade e economia. As empresas associadas às entidades parceiras da Câmara poderão se beneficiar de um desconto de 10% sobre a administração do procedimento de mediação ou arbitragem, que é extensível a todos os participantes do mesmo caso.

A Câmara também possui uma cartilha com mais informações sobre o processo de migração para o Mercado Livre de Energia Elétrica. Clique aqui para baixar.