O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve decisão definitiva para os associados em relação ao seu Mandado de Segurança Coletivo, que visa a manutenção do percentual de 2% do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras). A conclusão favorável foi concedida pela 2 ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e assegura a aplicação do benefício no período de 30 de maio de 2018 a 27 de agosto de 2018 (90 dias).
Com o “Reintegra”, as empresas podem reaver parte dos tributos residuais existentes na cadeia de produção de bens que são efetivamente exportados. E com a vitória do Ciesp, ficam afastados os efeitos do Decreto nº 9.393/2018, que reduziu a alíquota do regime especial de 2% para 0,1%.
Dessa forma, as empresas associadas ao Ciesp, que foram afetadas pela alíquota menor de 0,1% no período mencionado, podem solicitar a diferença do que foi pago com base em 2% do Reintegra por meio do processo administrativo PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
O PER/DCOMP pode ser acessado pelo portal e-CAC da Receita Federal.
A manutenção do percentual de 2% do Reintegra representa uma conquista importante para as empresas associadas ao Ciesp, que foram afetadas pelo decreto. Essa decisão amplia o valor do reembolso de valores que geram resíduo tributário remanescente na cadeia de produção e fortalece o fluxo de caixa das empresas, ao permitir a recuperação de um volume maior de recursos. Também traz maior segurança jurídica para o planejamento tributário e reafirma um princípio fundamental: os produtos brasileiros destinados ao mercado externo não devem carregar uma carga tributária que comprometa sua competitividade”, ressalta Fernando Rosa, Coordenador do Departamento Jurídico do Ciesp.
Em caso de dúvidas, as empresas associadas podem entrar em contato com o Departamento Jurídico pelo e-mail juridico@ciesp.com.br