Desde 2015, a Fiesp e o Ciesp têm atuado judicialmente para defender as indústrias contra mudanças feitas pelo Governo do Estado de São Paulo nas regras de cálculo e nos fatores de complexidade (W) utilizados no licenciamento ambiental da Cetesb.
Após anos de discussões com a Cetesb, um acordo começou a ser construído em 2023 e foi oficialmente assinado em 2025, posteriormente homologado pela Justiça.
Com isso, passam a valer regras específicas para as empresas associadas ao Ciesp e para as empresas vinculadas aos sindicatos da Fiesp.
Para empresas associadas ao Ciesp ou aos sindicatos da Fiesp, aplicam-se:
• Os cálculos são obtidos com as fórmulas e as regras do Decreto nº 64.512/2019.
• Os fatores de complexidade (W) são obtidos no Anexo do Decreto nº 47.397/2002.
• O prazo de validade das licenças deve seguir os termos do Decreto nº 69.120/2024.
Regras específicas: ME/EPP
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPPs) possuem critérios diferenciados para o cálculo do preço de análise das licenças ambientais. Os principais pontos são:
1. Primeira emissão de licenças (LI, LP/LI e LO)
Para a LP, a fórmula é: P = 0,15 × {0,30 × [100 + (3 × W × √Ac)]}
Para LP/LI, LI e LO segue a fórmula é: P = 0,15 × [100 + (3 × W × √Ac)]
Esses critérios estão definidos no Decreto Estadual nº 64.512/2019.
2. Renovação de Licença de Operação (RLO)
Para a renovação, aplica-se a equação do Decreto nº 53.205/2008:
P = 0,5 × {0,15 × [70 + (1,5 × W × √Ac)]}
Histórico do Acordo judicial com a Cetesb
2015: Decisão de Diretoria nº 315 instituiu mudança no cálculo das licenças ambientais. Passou a adotar a área total da propriedade e as novas fórmulas geraram aumentos significativos. A norma foi revogada pela Cetesb e substituída pelo Decreto 62.973/2017.
2017: O Decreto nº 62.973 alterou as fórmulas para o cálculo de licenças ao adotar a área total da propriedade e alterou os valores dos Fatores de Complexidade (W), o que gerou a continuidade dos aumentos significativos nas emissões e renovações das licenças. A Fiesp e o Ciesp entraram com Mandado de Segurança Coletivo (MSC) e obtiveram sucesso com a “decisão transitada em julgado" do afastamento da norma legal para os associados Fiesp/Ciesp.
2019: O Decreto nº 64.512 restringiu a área para a “fonte poluidora ou área construída do empreendimento”, mas manteve as alterações nas fórmulas anteriores, o que gerou a continuidade dos aumentos significativos nos valores das licenças. A Fiesp e o Ciesp entraram com MSC e obtiveram liminar provisória.
2024: A Cetesb, a Fiesp e o Ciesp apresentaram pedido de suspensão dos processos judiciais e a Cetesb emitiu, na época, o Memorando nº 11/2024 com as orientações técnicas e administrativas, estabelecendo o regramento válido para o licenciamento das empresas associadas Fiesp/Ciesp.
2025: Acordo Judicial assinado e homologado pela Justiça, em dezembro.
O que o acordo com a Cetesb significa para as empresas associadas?
O acordo com a Cetesb traz maior segurança jurídica-técnica ao definir soluções que atendem a todas as partes e por proteger as empresas contra aumentos indevidos, levou a ampliação do prazo das licenças ambientais, o que assegura mais tempo para renovação e a redução de custos, promovendo menor impacto financeiro. Ao que se refere às pequenas empresas de pequeno porte (EPPs) e microempresas (MEs), a renovação da Licença de Operação (LO) torna-se menos onerosa com aplicação do Decreto de 2008. Atuamos para defender a indústria e as empresas associadas e para desenvolver um ambiente empresarial mais sustentável”, destaca Alexandre Ramos, gerente do Departamento Jurídico do Ciesp.