Ciesp News (13/11/2024) - O Departamento Jurídico do Ciesp realizará, no dia 18 de novembro, evento sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, o programa permite a regularização de ativos mantidos no Brasil e no exterior. Especialistas vão apresentar aspectos tributários e penais do regime.
Tema é fundamental para pessoas físicas e jurídicas que possuíam ativos de origem lícita, até 31 de dezembro de 2023, mantidos no Brasil ou no exterior e precisam de regularização.
Confira a seguir algumas perguntas respondidas pela Receita Federal sobre o RERCT-Geral:
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que possuíam recursos, bens, ou direitos, de origem lícita, até 31 de dezembro de 2023, mantidos no país ou no exterior e que não foram declarados ou foram informados de maneira incorreta à Receita Federal.
A regra vale para bens sob responsabilidade direta ou indireta?
A Receita Federal especifica que a regra vale para bens sob titularidade ou responsabilidade, direta ou indireta, de trust de quaisquer espécie, fundações, sociedades despersonalizadas, fideicomissos, ou dispostos mediante a entrega a pessoa física ou jurídica, personalizada ou não, para guarda, depósito, investimento, posse ou propriedade de que sejam beneficiários efetivos o interessado, seu representante ou pessoa por ele designada.
O RERCT-Geral se aplica a pessoas não residentes no momento da publicação da Lei nº 14.973/2024?
Sim, desde que residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2023.
Quais tipos de bens e direitos podem ser declarados?
De acordo com a Lei nº 14.973, de 2024, e a regulamentação editada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº. 2.221, de 2024), podem ser declarados:
- Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
- Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; - Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.
Qual é o valor do imposto e da multa? É possível parcelar esse valor?
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização e o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda apurado, totalizando, portanto, 30% de recolhimento. Não é possível efetuar o parcelamento destes valores.
A adesão ao RERCT-Geral é obrigatória? Qual a vantagem?
A adesão é voluntária e é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal e evitarem complicações, inclusive, criminais. Além disso, o pagamento integral do imposto e da multa gera remissão (perdão) dos demais créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das demais multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2023.
Como aderir ao RERCT-Geral?
É necessário apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e realizar o pagamento integral do imposto sobre a renda e o pagamento integral da multa de regularização até 15 de dezembro de 2024.
Para fazer a declaração, acesse o e-CAC no site da Receita Federal (rfb.gov.br). Escolha a opção “Declarações e Demonstrativos”. Depois, escolha a opção “Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária”.
Participe do evento!
Data: 18/11/2024
Horário: das 14h às 18h
Edifício Sede do Ciesp: Av. Paulista, 1313 - 10º andar
Evento híbrido e gratuito.
Confira a programação do evento: clique aqui.