Ciesp News - O Instituto Rever, entidade gestora parceira do Ciesp, divulga informação sobre o Decreto nº 12.688/2025, publicado pelo Governo Federal, em outubro de 2025, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas no país. Confira:
A norma representa um marco importante para a economia circular brasileira, pois reforça a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto ao ciclo de vida das embalagens pós-consumo.
Com o decreto, as empresas têm a obrigação de garantir que as embalagens plásticas usadas sejam recolhidas e reinseridas no processo produtivo, o que reduz o descarte incorreto e estimula a reciclagem. O modelo proposto busca alinhar eficiência operacional, impacto ambiental positivo e fortalecimento social, especialmente por meio do trabalho de cooperativas e associações de catadores.
Diretrizes e objetivos principais
Entre as metas e princípios definidos pelo decreto estão:
- Aprimorar a infraestrutura e a logística de recolhimento de embalagens plásticas;
- Direcionar as embalagens coletadas para cadeias produtivas de reciclagem;
- Reduzir o uso de insumos com alto impacto ambiental;
- Estimular a utilização de materiais reciclados e recicláveis;
- Fortalecer cooperativas e catadores, com melhores condições de trabalho e infraestrutura;
- Promover campanhas educativas e de conscientização ambiental;
- Fomentar modelos produtivos sustentáveis e baseados na economia circular.
Como funcionará o sistema
O Decreto 12.688/2025 permite que as empresas cumpram suas obrigações de forma individual ou coletiva, mediante a atuação de entidades gestoras cadastradas e autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, como o Instituto Rever.
O Instituto Rever atua na gestão integrada da logística reversa de embalagens ao oferecer às empresas soluções completas que asseguram conformidade legal, rastreabilidade e comprovação das metas de compensação ambiental.
Por meio de um modelo coletivo estruturado, o Instituto promove a conexão entre indústrias, cooperativas, recicladores e catadores, viabilizando o retorno efetivo das embalagens ao ciclo produtivo e fortalecendo toda a cadeia da reciclagem.
Certificação e comprovação de resultados
O decreto também reforça o uso de instrumentos, como:
- Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR);
- Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE);
- Certificado de Massa Futura.
Esses certificados garantem a rastreabilidade das operações e a comprovação das ações ambientais realizadas pelas empresas. O Instituto Rever é habilitado para emitir e gerenciar essas certificações e oferece segurança jurídica e transparência no processo de compensação.
Avanço para o setor e para o país
A publicação do Decreto nº 12.688/2025 representa um passo decisivo na transição do modelo linear para o circular, consolidando a logística reversa como instrumento essencial de sustentabilidade.
Ao lado das empresas e cooperativas, o Instituto Rever segue comprometido em tornar o cumprimento das metas ambientais mais acessível, estruturado e eficiente, promovendo impactos positivos no meio ambiente e na sociedade.
Para falar com consultores do Instituto Rever: comercial@rever.org.br