O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) atua ativamente para defender a indústria. Ações coletivas da entidade contra cobranças indevidas, decisões consideradas ilegais e tributos elevados, por exemplo, rendem vitórias jurídicas que proporcionam benefícios de grande impacto, especialmente financeiros e de segurança jurídica, para as empresas associadas.
Confira as principais decisões favoráveis e liminares que beneficiam empresas já associadas e as que se associarem hoje:
1)
Restituição por contribuição paga à Previdência sobre 1/3 de férias e 15 primeiros dias de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho
Tipo de decisão: definitiva.
O que os associados ao Ciesp ganham: restituição/compensação dos valores pagos sobre 1/3 de férias e 15 primeiros dias de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho
Período de restituição: de maio de 2011 a setembro de 2020.
Impacto financeiro: as empresas ganham fôlego no caixa da empresa e podem restituir quase 10 anos de contribuição.
Contexto: em 2011, o Ciesp ingressou com ação judicial para discutir a tese de que as verbas seriam indenizatórias e não remuneratórias e conquistou sentença favorável. Em 2020, o STF chegou ao entendimento de que as verbas não estavam desvinculadas do trabalho por considerar necessário prestar uma contrapartida para ter esse direito e, consequentemente, o 1/3 de férias. Em 2024, o STF confirmou seu entendimento de que há incidência de contribuição sobre 1/3 de férias e determinou que as empresas que fizeram pagamentos do tributo até o ano de 2020 só teriam direito à restituição se tivessem ingressado com ação judicial e obtiveram sentença favorável.
2)
Compensação de crédito tributário após exclusão do ICMS da base do cálculo do PIS e da Cofins (Tese do Século)
Tipo de decisão: definitiva.
O que os associados ao Ciesp ganham: direito de solicitar a restituição dos valores pagos, indevidamente, de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Período de restituição: a partir de setembro de 2017 (data da ação judicial do Ciesp) até dezembro de 2022* (data da divulgação de Instrução Normativa da Receita Federal).
Impacto financeiro: restituir recursos para o caixa da empresa.
*A Receita Federal publicou a IN 2.121/2022 que determina o fim da inclusão do ICMS (destacado na nota fiscal) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Contexto: o STF decidiu por maioria, em 15 de março de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, o que ficou conhecido como a Tese do Século (Tema 69), que o ICMS, de fato, não compõe a base de cálculo dessas contribuições e é indevido tributar um tributo que é repassado para o estado. O Ciesp ingressou com ação judicial em setembro do mesmo ano e conquistou o direito de compensação para as empresas associadas.
3)
Deixar de incluir despesas acessórias na base de cálculo do IPI
Tipo de decisão: liminar.
O que os associados ao Ciesp ganham: suspensão do IPI incidente sobre valores de frete, seguro, pedágio, embalagens e demais despesas acessórias.
Impacto financeiro: liminar corrige uma distorção de longa data que pesava financeiramente sobre o setor produtivo.
Contexto: o Ciesp contestou o que institui o artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, modificado pela Lei nº 7.798/1989, que permitia ao Fisco embutir despesas acessórias no cálculo do tributo. A entidade argumentou que, sob a Constituição Federal, uma lei ordinária não poderia alterar o que está reservado a uma lei complementar. A Justiça Federal fundamentou sua decisão favorável ao Ciesp com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o Tema 84 de repercussão geral, que já consolidou o entendimento de que o IPI deve incidir estritamente sobre o valor da mercadoria em sua saída, sem o acréscimo de encargos externos.
Recomendação do Departamento Jurídico do Ciesp: apesar da chance de reversão da liminar ser considerada pequena em razão do alinhamento com a jurisprudência do STF, a recomendação é de a de adotar a estratégia de provisionamento. Em vez de utilizar o montante que deixará de ser pago aos cofres públicos a cada mês, as indústrias devem calcular a diferença e depositar os valores correspondentes em uma reserva.
4)
Suspensão do novo modelo de cobrança definido pelo Ibama para a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Tipo de decisão: liminar.
O que os associados ao Ciesp ganham: empresas que possuem matriz e filiais com obrigações de pagamento da TCFA poderão calcular o valor da taxa sobre o faturamento de cada estabelecimento, de forma individual.
Sem a liminar do Ciesp: fica como regra geral enquadramento automático no mesmo porte econômico do estabelecimento com maior receita bruta estabelecido pela Portaria nº 260/2023 do Ibama.
Impacto financeiro: cada filial da empresa paga referente ao seu porte, o que apresenta uma economia elevada nos custos da taxa.
Contexto: a Portaria 260/2023 do Ibama trouxe uma mudança brusca na forma de cobrança da taxa, o valor a ser recolhido pelas empresas passaria a ser sobre o faturamento total bruto anual da Pessoa Jurídica como um todo, com a soma de matrizes e filiais, e não mais sobre o faturamento individual de cada estabelecimento. Com isso, as empresas passaram a ser consideradas de “grande porte”, o que excedeu o valor da TCFA. O Ciesp demonstrou a ilegalidade da cobrança e conquistou mais essa vitória para as empresas associadas.
5)
Acordo com a Cetesb formaliza regras do cálculo de licenciamento ambiental
Tipo de decisão: acordo judicial entre Fiesp, Ciesp e Cetesb.
O que os associados ao Ciesp ganham: suspensão do aumento das taxas de licenciamento ambiental previsto no Decreto Estadual nº 62.973/2017.
Impacto financeiro: a taxa passa a ser calculada apenas sobre a área utilizada na atividade industrial, e não sobre toda a área construída da empresa, o que reduz o a cobrança final. Além disso, muitas indústrias podem reduzir o valor pago na emissão e ainda aumentar o prazo da renovação das licenças ambientais de acordo com o fator de complexidade (Fator W).
Contexto: desde 2015, as entidades têm atuado judicialmente para defender as indústrias das mudanças feitas nas regras de cálculo e fatores de complexidade (W) no licenciamento ambiental. O acordo com a Cetesb, assinado em 2025, traz maior segurança jurídica ao definir regras mais claras para a cobrança das licenças.
Simulador dos Valores de Licenciamento Ambiental Fiesp/Ciesp: ferramenta auxilia as empresas no cálculo do licenciamento ambiental após a celebração do acordo judicial com a Cetesb. Conheça. Acesse o tutorial.
6.
Manutenção do percentual de 2% do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras)
Tipo de decisão: definitiva.
O que as empresas associadas ao Ciesp ganham: as empresas que foram afetadas pela alíquota menor de 0,1%, no período mencionado abaixo, podem solicitar a diferença do que foi pago com base em 2% do Reintegra por meio do processo administrativo PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Período de restituição: aplicação do benefício no período de 30 de maio de 2018 a 27 de agosto de 2018 (90 dias).
Impacto financeiro: ampliação do valor do reembolso de valores que geram resíduo tributário remanescente na cadeia de produção e ainda fortalece o fluxo de caixa das empresas.
Contexto: com o Reintegra, as empresas podem reaver parte do resíduo tributário pago sobre a produção de bens para exportação. Mas o Decreto 9.393/2018 reduziu a alíquota do Regime de 2% para 0,1%. Com a decisão em favor do Ciesp, a aplicação de 2% está mantida.
Esses são alguns exemplos do compromisso do Ciesp com o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais sustentável, seguro, isonômico e competitivo para a indústria e as empresas associadas.