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Dia 31 de janeiro de 2026 é o prazo para que as empresas associadas aprovem a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025. O setor jurídico do Ciesp entende que o prazo ideal deve ser maior.

O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve uma decisão liminar parcial da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, que prorrogou para o dia 31 de janeiro de 2026, o prazo para que suas empresas associadas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025. A medida é fundamental para garantir que esses valores permaneçam isentos de Imposto de Renda, conforme as regras de transição da Lei nº 15.270/2025.

​A decisão, proferida pela juíza Mayara de Lima Reis, acompanha o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.912. Pelo texto original da nova lei, a isenção só seria válida se a distribuição fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025, um prazo considerado tecnicamente inviável, já que os balanços e auditorias só são concluídos após o fechamento do ano.

​Embora a liminar atual garanta fôlego em 2026, o setor jurídico do Ciesp entende que o prazo ideal deve ser maior.

Obtivemos uma vitória importante que suspende a incidência de IRPF sobre lucros aprovados até o final de 2025, seguindo o que o STF já sinalizou. No entanto, o nosso pedido original era para que esse prazo fosse até 30 de abril, respeitando o calendário das assembleias ordinárias, por isso vamos agravar da decisão para tentar estender esse benefício", afirma Helcio Honda, diretor jurídico do Ciesp e advogado tributarista.

​Quem se beneficia
​A liminar beneficia diretamente as empresas associadas ao Ciesp, incluindo: ​Sociedades Anônimas (S/A), que precisam seguir ritos rígidos de convocação e publicação de demonstrações financeiras, e ​pequenas empresas e optantes do Simples Nacional que possuem estruturas menores e seriam prejudicadas pela exiguidade do prazo original.

​Com a manutenção do entendimento de que o prazo de janeiro de 2025 era "quase inexequível", o Ciesp agora recorre à segunda instância para que o limite seja definitivamente fixado em 30 de abril de 2026, data final prevista no Código Civil para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias.