O Ciesp considera ilegal e inconstitucional a inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, valores que não possuem natureza salarial, como os descontos relativos ao vale-transporte e ao vale refeição/alimentação. Em defesa das empresas associadas, a entidade ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para afastar tal exigência.
O que está em discussão
A incidência das contribuições previdenciárias deve restringir-se exclusivamente aos valores pagos a título de salário e demais rendimentos do trabalho que possuam natureza remuneratória.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral, sob o Tema 1415, e o pronunciamento definitivo do STF (julgamento do processo ARE 1.370.843) poderá definir regras no âmbito nacional.
Segurança jurídica e financeira
A atuação do Ciesp tem o objetivo de garantir a segurança jurídica ao defender as empresas associadas de uma imposição que se configura ilegal e pode trazer prejuízos, e ainda, assegurar o direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo.