Ciesp News – O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) considera arbitrária a exigência de registro e de pagamento de anuidade imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) às empresas associadas que não se enquadram em atividades de engenharia e de agronomia. Por isso, O Departamento Jurídico da entidade ingressou com Mandado de Segurança para afastar aplicação injusta e ilegal.
A atuação do Ciesp é importante para resguardar o direito dos associados, pois o CREA-SP passou a autuar e multar essas indústrias sob o entendimento de que a atividade típica industrial estaria sujeita à sua fiscalização. Isso implicaria na obrigatoriedade do registro junto ao Conselho e consequentemente, no pagamento de anuidade.
O CREA-SP se baseia na exigência instituída pelo artigo 59 da Lei 5.194/1966, que observa que as empresas que executam obras ou serviços relacionados só poderão iniciar suas atividades depois de se registrarem a um Conselho Regional, inclusive, seu quadro técnico de profissionais.
No entanto, o Ciesp destaca que, além de não exercerem atividade típica de engenharia e/ou de agronomia, as empresas associadas da entidade também não atuam na execução de obras ou na prestação de serviços relacionados às áreas determinadas pelo CREA-SP.
A atividade típica das empresas associadas em questão se restringe à fabricação, à transformação de matéria-prima em produto industrializado e não possuem nenhuma afinidade com as atividades exercidas por engenheiros e agrônomos. Por isso, não há fundamento para registro no CREA-SP.
Exigência ultrapassa os limites constitucionais
O Mandado de Segurança Coletivo do Ciesp não contesta a validade da mencionada lei, o que está em discussão é a sua aplicação indevida, que viola o direito das empresas associadas e fere várias outras leis e resoluções.
Por exemplo, o artigo 149 da Constituição Federal determina que somente a União pode instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Já o artigo 1º da Lei nº 6.839/1980 institui que as empresas e seus profissionais legalmente habilitados devem ser registrados nas entidades competentes para fiscalização do exercício das profissões, o que não é o caso das empresas associadas.
A exigência do CREA-SP também contraria o que diz a Lei n° 5.194/1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo.
O Conselho Regional ainda extrapola o entendimento das Resoluções CONFEA nº 417/1998 (que determina as empresas industriais que são enquadráveis nas categorias) e nº 218/1973 (que discrimina as atividades dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Em defesa da indústria e das empresas associadas
O Ciesp está sempre atento ao que impacta positiva e negativamente a indústria e age com o intuito de desenvolver um ambiente de negócios mais justo, isonômico e competitivo. Defender os interesses do setor e das empresas associadas significa, inclusive, afastar aplicação de lei que, na prática, se mostre ilegal, injusta e que fere direitos.