Você esta usando um navegador desatualizado. Para uma experiência de navegação mais rápida e segura, atualize gratuitamente hoje mesmo.
  • calendar_month
  • update
  • person Taianne Rodrigues
  • share Compartilhe

Benefício é válido somente para empresas associadas ao Ciesp.

Com as liminares conquistadas na Justiça pelo Ciesp, por meio de seu Departamento Jurídico, somente as empresas associadas à entidade podem adquirir vale-transporte sem reajuste nas cidades de Diadema, Mauá e Ribeirão Pires, no ABC Paulista.

Diadema
Em Diadema, por meio do Decreto nº 8.662/2026, a tarifa do vale-transporte foi ajustada para R$ 7,50. Enquanto em dinheiro o valor continua em R$ 5,90 e com cartão “Sou + Diadema Cidadão Comum” em R$ 4,50.

Para o Departamento Jurídico do Ciesp: “Diferenciação entre as tarifas afronta o princípio da isonomia e o princípio da legalidade.”

Veja a DECISÃO

Mauá
Em Mauá, por meio do Decreto nº 9.530/2025, o valor do vale-transporte foi ajustado para R$ 7,50. Por outro lado, pagamento com “Cartão SIM” foi fixado em R$ 4,90 e em dinheiro em R$ 5,90.

“É fundamental que os trabalhadores das associadas adquiram o vale-transporte no valor das tarifas vigentes, por R$ 4,90 ou por R$ 5,90. Sem diferenciação”, destaca o Departamento Jurídico do Ciesp.

Veja a decisão

Ribeirão Pires
Por meio do Decreto nº 7.612/2025, Ribeirão Pires alterou o valor da tarifa do vale-transporte para R$ 7,50. Já pelo aplicativo BusPay, pagamento a R$ 5,70 e em dinheiro a R$ 6,40.

Para o Ciesp: “O decreto municipal não pode contrariar o previsto na Lei Federal nº 7.418/1985, que determina preço de VT equivalente à tarifa vigente, entendimento já consolidado pelo TJ-SP.

veja a decisão