O Amapá publicou o Decreto nº 3.040/2026, que estabelece diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral Pós-Consumo e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem do estado.
A exigência vale para fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes que colocam embalagens no mercado do estado, mesmo que estejam sediadas fora do Amapá.
Tipos de embalagens:
Embalagens recicláveis, em geral fabricadas em:
Papel e papelão;
Plástico;
Vidro;
Metal;
Embalagens cartonadas longa vida.
Quando começa o primeiro prazo?
O primeiro Relatório Comprobatório do Sistema de Logística Reversa no Estado do Amapá deverá ser apresentado até 30 de junho de 2027, referente ao ano-base de 2026 e ao ano de recuperação de 2027.
Licenciamento ambiental no estado do Amapá
O Decreto também determina a comprovação de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado como critério para emissão ou renovação de licenças ambientais no estado.
Certificado de Crédito de Reciclagem
O documento será emitido pela entidade gestora, que comprova a restituição da massa equivalente das embalagens sujeitas a logística reversa ao ciclo produtivo.
Instituto Rever
Para manter a conformidade ambiental ou garantir a regularização e evitar riscos, as empresas associadas podem contar com o Instituto Rever, que oferece suporte em todo o processo de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
Contate: (11) 3549-4730 e instituto@rever.org.br