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Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece quatro modalidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até dia 30 de setembro de 2026, às 19h, para realizar adesão ao edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Regularização vale para valores que não ultrapassem R$ 45 milhões, inscritos na Dívida Ativa até 3 de março de 2026, no caso das modalidades: Transação Conforme Capacidade de Pagamento, Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Já a modalidade de Transação de Pequeno Valor permite regularização de dívidas inscritas até 1 de junho de 2025.

A regularização deve ser feita pelo portal https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Importante saber: o pedido de adesão será indeferido caso a primeira parcela não seja paga até o último dia útil do mês da adesão. Além disso, as notificações serão realizadas por meio do portal Regularize, com prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de impugnação administrativa.


Modalidades:

Transação conforme a capacidade de pagamento
O sistema classifica automaticamente a capacidade de pagamento dos contribuintes em A ou B, que podem aproveitar entrada facilitada ou em C ou D, que além da entrada facilitada, têm prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Alguns benefícios:
Entrada mínima de 6% do valor total da dívida;
Parcelamento de até 114 parcelas para pessoas jurídicas ou até 133 parcelas para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino;
• Possibilidade de usar precatório federais para pagar ou reduzir valor da dívida.

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Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Para situações específicas, como Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias, empresas em falência ou pessoas jurídicas inativas.

Alguns benefícios:
Entrada de 5% do valor total da dívida;
Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando limites de redução de até 65% ou 70% do valor total da dívida;
• Parcelamento em até 108 ou 133 parcelas, conforme o perfil do contribuinte.

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Transação para débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança
Para débitos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte ou quando as dívidas estiverem garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes que o seguro seja acionado ou a garantia seja executada.

Alguns benefícios:
• Parcelamento sem execução imediata da garantia;
Entrada de 30%, 40% ou 50% do valor total da dívida e o restante em até 6, 8 ou 12 meses respectivamente.

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Transação de pequeno valor
Para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas inscritas até 1º de junho de 2025. Descontos entre 30% e 50%. E desconto de 50% do valor total da dívida para empresas do Simples Nacional-MEI e parcelamento em até 60 meses.

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