Associados ao Ciesp contam com o Instituto Rever para implementar o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral e ficar em conformidade com a Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei 12.300/2006) e demais normativas ambientais correlatas.
Objetivo
A Logística Reversa tem por objetivo viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Quem deve aderir?
A implementação desse sistema é obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor final, resultem em embalagens vazias.
Instituto Rever
O Instituto Rever é uma entidade gestora que integra a indústria ao sistema de logística reversa em diferentes estados, o que fortalece e amplia sua abrangência em âmbito nacional. Saiba Mais.
Confira os produtos e embalagens sujeitos à Logística Reversa:
Âmbito Nacional
· Agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens;
· Pilhas e baterias;
· Pneus;
· Óleos lubrificantes, seus resíduos e suas embalagens;
· Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
· Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
· Demais produtos e embalagens mediante avaliações técnica e econômica.