A habilitação para acesso ao SISCOMEX é exigida em todas as operações?
- Atualizado emNão. A pessoa física ou jurídica está dispensada quando tratar-se de importação, exportação ou internação não sujeita ao registro no SISCOMEX ou pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou de Exportação; ou operações por intermédio dos Correios e Telégrafos (ECT) ou serviços de empresa de transporte expresso internacional: https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/exporta-facil/exporta-facil