A empresa/consumidor pode providenciar o conserto do equipamento danificado antes da análise do dano pela distribuidora?
- Atualizado emPara preservação do direito ao ressarcimento, o consumidor não pode providenciar o conserto dos equipamentos antes do término do prazo de verificação, salvo se houver autorização prévia da distribuidora.
Portanto, se o equipamento houver sido disponibilizado previamente pelo consumidor a uma assistência técnica sem o consentimento da distribuidora, esta poderá se eximir do dever de ressarcir, conforme disposto no parágrafo único do inciso II do parágrafo único do artigo 210 da Resolução ANEEL nº 414/2010.