A distribuidora pode se eximir do dever de ressarcir? Quando? - CIESP

A distribuidora pode se eximir do dever de ressarcir? Quando?

Sim. Quando ocorrer uma das seguintes situações:

* a distribuidora comprovar a inexistência de nexo causal;

* o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a verificação, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;

* a distribuidora comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir da unidade consumidora;

* o prazo ficar suspenso por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos devido a pendências injustificadas de responsabilidade do consumidor;

* a distribuidora comprovar a ocorrência de qualquer procedimento irregular, que tenha causado o dano reclamado, ou a religação da unidade consumidora à revelia; ou

* a distribuidora comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública.