Transação Tributária regulariza dívidas e contribui para o país
- Atualizado emFacilitar a regularização fiscal das empresas e permitir que elas voltem a tomar crédito. Esses são alguns dos benefícios da Transação Tributária. A fim de debater o tema a Fiesp organizou o seminário Transação Tributária e os procedimentos aplicáveis, realizado na sexta-feira (2/9).
Favorável à adoção de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos tributários, como a transação, a Fiesp já realizou estudos e apresentou emendas à Medida Provisória nº 899/2019, que originou a Lei de Transação (Lei 13.988/2020).
Para o diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp, Helcio Honda, a recente norma de transação foi um brinde, pois trata “de um antigo pleito da casa” e é um avanço, mas que obviamente pode ser aperfeiçoada”, disse o diretor na abertura do evento, que teve transmissão no canal da Fiesp no YouTube.
Prevista no Código Tributário Nacional desde 1960, a transação tributária dependia de uma lei para ter aplicabilidade. Durante muitas décadas não foi possível expedir efetivamente essa lei. Agora, entretanto, foi viabilizada a possibilidade da negociação de contribuintes com o Poder Público, o que pode vir a ser um importante marco para tal relação.
“O poder Público não existe para si mesmo, mas porque temos um setor privado que produz riqueza”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar. Sobre a Lei de Transação, ele explicou que na redação original havia a possibilidade de diferentes espécies de transação tributária. Uma delas, que funcionou muito bem, foi a dos créditos que já estão inscritos em dívida ativa da União.
A experiência prática de um pouco mais de dois anos e meio mostrou que, no que diz respeito aos débitos inscritos, mais de um milhão e 400 mil acordos foram celebrados. “Assim conseguimos regularizar a situação de milhares de contribuintes, com um montante equivalente em dívidas a algo compatível com o PIB do Uruguai”, comparou Soriano.
Para o procurador, abrir a possibilidade de uma transação e regularizar a dívida do contribuinte é importantíssimo para o país, uma vez que torna oferece ao empresário a chance de novamente tentar a obtenção de financiamento em banco público. “Com esse trabalho contribuímos com a sociedade, viabilizando o funcionamento de empresas que de outro modo talvez nem tivessem mais em atividade neste momento”, completou.
A litigiosidade existe em todos os ramos do direito, mas quando se fala sobre Direito Tributário o grau de litigiosidade chega a seu grau máximo. De acordo com o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, isso ocorre porque temos um sistema tributário demasiadamente complexo, com muita subjetividade, o que dificulta sua compreensão e aplicação.
“E no Brasil essa litigiosidade no sistema tributário fez com que tivéssemos enorme acervo de processos. O contencioso administrativo fiscal hoje passa de um trilhão de reais, que é muito crédito tributário, e essa litigiosidade precisa ter uma solução por várias iniciativas, sendo a Transação Tributária um meio de se reduzir esse acervo de processos”, defendeu Gomes.
Para ver a abertura na íntegra e acompanhar os painéis, acesse o canal da Fiesp no YouTube.

Acesse as apresentações dos painéis:
Painel 1-A – Marcos Hubner
Painel 1-B – João Grognet
Painel 1-C – Fernando Mombelli
Painel 2 – Fernando Mombelli
Painel 3 – Victor Hugo