Pleito Fiesp/Ciesp: governo brasileiro altera regras sobre interesse público em defesa comercial
- Atualizado emAgência Indusnet Fiesp
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, nesta quarta-feira (8/3), a Portaria nº 237, de 2023, alterando a Portaria Secex nº 13, de 2020, que disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
Em linha com pleito da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp, respectivamente), a publicação da nova normativa estabelece que avaliações de interesse público não serão instauradas de forma obrigatória e automática no contexto de novas investigações de dumping e subsídios, estando sujeitas às mesmas disciplinas aplicáveis no contexto de revisões de final de período. A mudança entra em vigor no dia 15 de março de 2023.
Acesse aqui a Portaria Secex, Nº 237/2023
Contexto
Desde 2020, as regras sobre avaliações de interesse público estabeleciam que, de modo geral, elas deveriam ser instauradas de forma concomitante aos processos de dumping e subsídios relacionados, sendo obrigatórias no caso de investigações originárias e facultativas em revisões.
Pleito Fiesp/Ciesp
Em setembro de 2022, a Fiesp e o Ciesp publicaram um conjunto de propostas de aperfeiçoamento do sistema brasileiro de defesa comercial. Dentre as recomendações das entidades, destaca-se o fim da obrigatoriedade e automaticidade de avaliações de interesse público.
Por que a mudança é importante?
A obrigatoriedade e a automaticidade das avaliações de interesse público resultaram no aumento da quantidade desses processos e, consequentemente, do ônus processual para partes interessadas, como a indústria doméstica pleiteante de medida de defesa comercial, e para a própria Administração Pública.
Com o potencial de redução do referido ônus, há perspectiva de diminuição de custos com processos pelo setor privado e de realocação de recursos pelo governo brasileiro em outras atividades.
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição através do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437/4483.