PEAC – FGI – Programa Emergencial de Acesso ao Crédito
- Atualizado emAgência Indusnet Fiesp
Informativo Crédito 6/2023
No dia 21/03, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.139/2022, alterando as condições do programa. A medida já aprovada na Câmara, agora segue para Sanção Presidencial.
Um dos pleitos da Fiesp foram atendidos, com a tramitação da Medida Provisória 1.139/2022, garantindo a elegibilidade das operações em 2024 e a revogação das devoluções dos recursos aportados pela União a partir de 1º de janeiro de 2024.
Além disso, a entidade continua atuando no âmbito da Medida Provisória 1.139/2022 com apresentação de propostas de emendas no Senado Federal para melhorar as condições desse programa: redução das taxas de juros e a não cobrança da comissão pecuniária (ECG) a partir de 2025 das operações.
Confira as alterações do programa que aguardam sanção presidencial:
Características do PEAC-FGI | Legislação atual – Lei 14.020/2020, Portarias 14.557/10, 16.206/20 e 5.537/22 | Alterações da MPV 1.139/2022(aguarda sanção presidencial) |
A quem se destina | Empresas com faturamento de até R$ 300 milhões | Sem alterações |
Valor das parcelas | Entre R$ 1 mil e R$ 5 milhões por tomador e agente | Sem alterações |
Taxa de juros média | 1,75 a.m. (23,14% a.a.) | Sem alterações |
Prazo total | De 12 a 60 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro | De 12 a 72 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro |
Prazo de carência | De 6 a 12 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro | De 6 a 18 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro |
Data limite das operações: | Até 31 de dezembro de 2023. | Sem data limite de contratação definida. |
Importante: As novas condições somente estarão disponíveis após a Sanção Presidencial e alterações do regulamento do fundo.
Desde agosto de 2022 (2ª fase do programa), já foram desembolsados R$ 19,4 bilhões para quase 29 mil empresas, sendo a maioria empresas de médio porte.
Para contratar o PEAC-FGI, as sugestões são:
- Confira as condições de contratação da linha;
- Contate umas das 45 instituições habilitadas
- Solicite informações das condições e a documentação necessária para contratação;
- Mantenha seu cadastro atualizado nas instituições financeiras.
A Fiesp, por meio do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera Fiesp, continuará atuando de forma permanente no legislativo e executivo para garantir melhores condições à tomada de crédito para as micro, pequenas e médias indústrias.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)