PEAC – FGI – Programa Emergencial de Acesso ao Crédito - CIESP

PEAC – FGI – Programa Emergencial de Acesso ao Crédito

Agência Indusnet Fiesp

Informativo Crédito 6/2023

No dia 21/03, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.139/2022, alterando as condições do programa. A medida já aprovada na Câmara, agora segue para Sanção Presidencial.

Um dos pleitos da Fiesp foram atendidos, com a tramitação da Medida Provisória 1.139/2022, garantindo a elegibilidade das operações em 2024 e a revogação das devoluções dos recursos aportados pela União a partir de 1º de janeiro de 2024.

Além disso, a entidade continua atuando no âmbito da Medida Provisória 1.139/2022 com apresentação de propostas de emendas no Senado Federal para melhorar as condições desse programa: redução das taxas de juros e a não cobrança da comissão pecuniária (ECG) a partir de 2025 das operações.

Confira as alterações do programa que aguardam sanção presidencial:

Características do PEAC-FGI Legislação atual – Lei 14.020/2020, Portarias 14.557/10, 16.206/20 e 5.537/22 Alterações da MPV 1.139/2022(aguarda sanção presidencial)
A quem se destina Empresas com faturamento de até R$ 300 milhões Sem alterações
Valor das parcelas Entre R$ 1 mil e R$ 5 milhões por tomador e agente Sem alterações
Taxa de juros média 1,75 a.m. (23,14% a.a.) Sem alterações
Prazo total De 12 a 60 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro De 12 a 72 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro
Prazo de carência De 6 a 12 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro De 6 a 18 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro
Data limite das operações: Até 31 de dezembro de 2023. Sem data limite de contratação definida.

 

Importante: As novas condições somente estarão disponíveis após a Sanção Presidencial e alterações do regulamento do fundo.

Desde agosto de 2022 (2ª fase do programa), já foram desembolsados R$ 19,4 bilhões para quase 29 mil empresas, sendo a maioria empresas de médio porte.

Para contratar o PEAC-FGI, as sugestões são:

  • Confira as condições de contratação da linha;
  • Contate umas das 45 instituições habilitadas
  • Solicite informações das condições e a documentação necessária para contratação;
  • Mantenha seu cadastro atualizado nas instituições financeiras.

A Fiesp, por meio do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera Fiesp, continuará atuando de forma permanente no legislativo e executivo para garantir melhores condições à tomada de crédito para as micro, pequenas e médias indústrias.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)