Nova regra do Trabalho exige equipamento eletrônico anti-fraude
- Atualizado emTexto: Mariana Ribeiro
Medida afeta 480 mil empresas. Site do MTE disponibiliza lista de equipamentos homologados |
De acordo com estimativas de fabricantes, a medida deve afetar 480 mil empresas com aproximadamente 1 milhão de novos equipamentos instalados em todo o país.
O diretor-adjunto da Área Jurídica do Ciesp, Fábio Meyer, esclarece que a regra só vale para os empregadores que optarem pelo ponto eletrônico – os registros manual (livro) e mecânico (relógio) do horário de entrada e saída de funcionários ainda valem e, segundo ele, algumas empresas deverão voltar aos sistemas tradicionais de controle.
“O sistema eletrônico acabou ficando mais caro, em razão das exigências. As empresas pequenas, com menos funcionários, acabam optando pelo manual ou mecânico que não se enquadram na Portaria 1.510”, afirma.
De acordo com o MTE, o novo sistema do ponto eletrônico servirá para registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, evitando fraudes. Para cumprir a determinação, um dos requisitos do novo equipamento é ter a memória das marcações de ponto, que não possa ser alterada ou apagada. Mas o bolso do empregador também será sensível às exigências.
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Departamento Jurídico leva ciclo de palestras sobre ponto eletrônico às regionais do Ciesp |
Fiscalização
Apesar da polêmica criada em relação ao prazo de adequação, as empresas terão de se ajustar à nova regra no mês de agosto. A Instrução Normativa que disciplina a fiscalização, publicada no Diário Oficial da União na última semana de julho, não adiou a vigência da Portaria, mas apenas estabeleceu os critérios a serem adotados pelos fiscais do Trabalho e as “visitas educativas”.
Com a nova medida, muitas empresas deverão voltar ao relógio mecânico de ponto, que não se enquadra na Portaria 1.510/09 |
O Ciesp e a Fiesp, em nota oficial recente, consideraram que a Portaria nº. 1510/09, que regulamenta as normas, significa um retrocesso às empresas brasileiras. Para as entidades, os altos custos dos equipamentos devidamente adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais comprometerão a competitividade das micro e pequenas indústrias, principalmente.
A principal crítica em relação à nova Portaria, além da quantidade de papel gasto por funcionário e o provável tempo extra de fila que a impressão dos cupons pode gerar, é que ela foi criada pelo Ministério do Trabalho sem ouvir as partes relacionadas – empregadores e empregados – que talvez pudessem contribuir para uma nova forma de registro de ponto, que trouxesse menos impacto para as empresas e os funcionários.
“Se era necessário um sistema com maior segurança e confiabilidade das informações, tudo bem, mas podia ter sido feito conciliando os interesses das três partes envolvidas”, afirma Fábio Meyer. “Foi criado um grupo de trabalho em Brasília para tentar chegar a um sistema que não tivesse um custo tão alto, mas o MTE sinalizou que não vai mudar”, ressalta.
Apesar de acreditar que o formato não vá mudar, o diretor jurídico do Ciesp espera que algumas alterações ainda sejam feitas pelo MTE. A normativa publicada em 27 de julho considerou a possibilidade de a mesma máquina fazer o controle de ponto dos funcionários temporários, o que não era previsto anteriormente. Outro impasse, ainda sem sinalização de mudança, é a impossibilidade de uma empresa terceirizada utilizar o equipamento da contratante para registrar os horários dos prestadores de serviço. ■
Se ainda tiver dúvidas sobre o novo ponto eletrônico, entre em contato com a Diretoria Jurídica do Ciesp: (11) 3549-3281 ou juridico@ciesp.org.br.