Nova Lei de Licitações será único instrumento jurídico para embasar contratações públicas a partir do ano que vem
- Atualizado emSolange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
A nova Lei de Licitações, instituída em 2021, que entraria em vigor em 1º de abril, teve seu prazo prorrogado para o final deste ano, e merece atenção por parte das empresas que devem se adaptar aos novos padrões para integrar licitações, que se configura como uma oportunidade. Em 2022, foram executadas despesas com saúde da ordem de R$ 136 bilhões, especialmente para assistência hospitalar e ambulatorial, atenção básica, vigilância epidemiológica, entre outros.
O tema foi tratado nesta quinta-feira (11/5) em encontro capitaneado pelo Comitê do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e da Biotecnologia (ComSaude) da Fiesp.
“Hoje o mercado de licitações é enorme e é necessário se preparar”, afirmou Ruy Baumer, presidente do ComSaude. As empresas pequenas e médias têm maior desconhecimento sobre os mecanismos de participação em uma licitação e este foi o objetivo de evento, esclarecer e dirimir dúvidas sobre como obter os melhores resultados.
A convidada foi a Dra. Patrícia Pessoa Valente que apresentou as principais mudanças da Nova Lei de Licitações e compartilhou sua experiência no setor.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O adiamento do prazo para que a Lei entrasse em vigor se deu para que os municípios tivessem mais tempo de adaptação.
Essa Lei coexiste com outras, a federal n. 8.666/1993, a Lei do Pregão e a Lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Mas, após 30 de dezembro, a nova lei de licitações será o único instrumento jurídico possível para embasar as contratações públicas. Por isso, a emergência do tema, segundo esclareceu a convidada.
Outro ponto levantado pela especialista foi o percurso percorrido até a formatação da nova Lei, que resulta de uma sucessão de questões que foram sendo incorporadas ao longo do tempo. Em 2023 haverá a revogação das leis anteriores.
A convidada tratou da mudança de paradigmas, pois a licitação não é um fim em si mesma. Haverá menor número de procedimentos licitatórios. Igualmente, menos formalismo com mais oportunidade ao diálogo entre o Poder Público e os particulares e a preocupação de geração de dados a partir da tecnologia para controle de resultados. Outro ponto é a aproximação da lógica privada, em termos de atuação, o que envolve o compartilhamento de risco com o privado e remuneração por performance. Outra novidade é a futura criação de um Portal de Compras Públicas a fim de facilitar a consulta de preços, possibilitando mais transparência.

A expositora lembrou que há inúmeras formas de contratar esse recurso pela Administração Pública: via licitação, dispensa e inexigibilidade, parcerias com universidades, políticas públicas (PAFs, PFPB), PPPs e parcerias com o Terceiro Setor. As contratações públicas estão sujeitas à discricionariedade do Poder Público, como ocorre com a Farmácia Popular, em função da forma e do volume contratados.
Ela também tratou da dispensa para Parcerias para o Desenvolvimento produtivo (PDP), com contratação direta, sem processo licitatório, cuja vantagem é a velocidade e simplificação do processo. Há a contratação direta que envolve a transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). A novidade é que há necessidade de comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes, o que carrega mais segurança porém também mais trabalho.
O pregão vira a regra, sistema predominante com velocidade e simplificação na contratação e menor exposição ao risco, cujo resultado se dará com o menor preço e o maior desconto.
O Sistema de Registro de Preço, procedimento auxiliar da licitação, possibilitará ganho de escala. E a partir da Ata de Registro de preço será possível celebrar contratos com o órgão gerenciador, órgãos participantes e órgão ‘caronas’ a partir de uma única Ata. Há a extensão do prazo de validade da Ata, de um ano, prorrogável por igual período.
Outro aspecto técnico abordado pela especialista foi o Procedimento de Manifestação de Interesse, entendido como incentivo e inovação frente à lei anterior. Assim o PMI (procedimento de manifestação de interesse privado) deixa de ser restrito a contratações específicas e se torna aplicável ao regime geral, conforme explicou Patrícia Pessoa Valente.
Na nova lei, há a dispensa para compra de medicamentos para tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde, ou seja, contratação direta, sem processo licitatório, uma outra possibilidade.
O Diálogo Competitivo representa a possibilidade de interação com a administração para compras de serviços inovadores voltada à inovação tecnológica ou técnica e adaptação de soluções já existentes para atender as necessidades da administração. O objetivo é fase facilitar a licitação. Mas, por se tratar de novidade, ainda não há contrato celebrado neste modelo.
Para ela, contratos e regras contratuais trouxeram novidades interessantes, como alocação de risco, estimativa de preços, contrato de eficiência e contrato de prestação de serviço associado.
Diante de tantas novidades e possibilidades da nova Lei, os participantes do evento esclareceram suas dúvidas com a expositora para entender como atuar no cenário de licitações.
Confira aqui o evento que foi transmitido pelo YouTube.
Patrícia Pessoa Valente é Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). LL.M. pela London School of Economics and Political Science. Professora de Direito Administrativo no INSPER. Pesquisadora do Centro de Regulação e Democracia do INSPER e Sócia do Pessoa Valente Advogados, escritório especializado em Direito Público e Regulação.