Medida Provisória nº 507/2010 acrescenta regras ao sigilo fiscal
- Atualizado emA relação entre o Fisco e o contribuinte norteou o encontro dos participantes do Grupo de Estudos Tributários (GET) do Departamento Jurídico da Fiesp/Ciesp e Sonia de Queiroz Accioly Burlo, chefe de Tributação da Superintendência da Receita Federal-SP, que esteve na quinta-feira (28) na sede da Federação.
A maioria das dúvidas gira em torno do chamado “sigilo fiscal”, em função da Medida Provisória nº 507, de 5/10/2010, ao exigir procuração pública a atos envolvendo a Receita Federal, além de instituir Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal composto por representantes da Receita Federal.
Tanto os contribuintes quanto os servidores públicos estão sentindo dificuldades diante da nova determinação da MP e da Portaria nº 1.860/2010.
Por exemplo, o artigo 5º da MP exige que os contribuintes sejam representados perante a Receita Federal por meio de procuração pública lavrada em cartório de registro de notas, exceto quando a busca é realizada pessoalmente ou por certificação digital.
Segundo a representante da Receita Federal, é necessário que o documento traga a qualificação estabelecida entre outorgante e outorgado, a relação de poderes, incluindo prazo de validade não superior a cinco anos, conforme determina a Portaria RFB 1860/2010, publicada este mês.
Sonia Accioly exemplificou algumas situações que dependem de procuração pública:
· Pesquisa de situação fiscal;
· Declaração sobre obras de construção civil e requerimento padrão para regularização de obra por aferição (em que constam dados econômicos e fiscais);
· Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), entre outros.
Ela esclareceu que dados cadastrais não se enquadram no conceito de “sigilo fiscal”, pois comumente já estão protegidos pela Receita.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp