Justiça adota a meritocracia e recompensas em vez de simples punição - CIESP

Justiça adota a meritocracia e recompensas em vez de simples punição

A arma mais eficaz no combate ao crime ambiental é a educação do homem e a conscientização da sociedade. Essa é a opinião de juízes, desembargadores e empresários, participantes do seminário desta quinta-feira (2), na sede da Fiesp/Ciesp, que debateu o modelo de prevenção, investigação e repressão ao crime ambiental, regulado na lei 6.905, de 1998, e ainda as arbitrariedades e abuso do poder de polícia pelas autoridades e órgãos fiscalizadores.

Organizado pelo Grupo de Estudos de Direito Ambiental do Departamento Jurídico da Fiesp, com apoio dos Departamentos de Meio Ambiente da Fiesp e Ciesp, o seminário visou ampliar a compreensão sobre a aplicação da lei de crimes ambientais.

“A Fiesp e o Ciesp engajaram-se fortemente na luta pela conformidade ambiental das empresas”, anotou João Guilherme Sabino Ometto, 2º vice-presidente da Fiesp, no discurso de abertura do encontro.

Ometto destacou as ações do Conselho Superior do Meio Ambiente e a participação da entidade na Conferência do Clima em Copenhague (Cope 15), no ano passado: “A Indústria representou a maior delegação brasileira no evento”.

Nelson Pereira dos Reis, diretor do DMA/Fiesp, e Eduardo San Martin, diretor de Meio Ambiente do Ciesp, destacaram o cenário atual da Indústria, que já não pode mais ser considerada vilã nas agressões e desastres ambientais.

“Hoje, os órgãos fiscalizadores têm uma relação de confiança com a Indústria. Somos parceiros da Cetesb em vários programas, e a comunidade empresarial está empenhada em melhorar a gestão dos seus sistemas ambientais”, lembrou San Martin.

Conscientização
A lentidão da Justiça acaba beneficiando o infrator, reconheceu o desembargador José Renato Nalini, da Câmara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado.

“Somos um país de quatro instâncias, em que os processos são analisados por um juiz de primeiro grau, depois passa pelo Tribunal, vai ao STJ e chega ao Supremo Tribunal Federal. As sentenças chegam a demorar vinte anos”, observou Nalini.

O desembargador citou, porexemplo, a ação tardia da Justiça para reparar danos ou indenizar vítimas dos efeitos tóxicos de áreas contaminadas, comoocorre a moradores dos entornos do aterro Mantovani, em Santo Antônio de Posse, na Região Metropolitana de Campinas, cujo processo se arrasta há anos, sem uma punição efetiva para os responsáveis.

“Isso acontece também em Mauá, no Grande ABC, onde mais de 50 famílias vivem numa região contaminada”, acrescentou.

Para Nalini, enquanto perdurar esse estado, a sociedade continuará refém dos infratores. “Por isso, é preciso apostar na educação e conscientização”, assinalou o desembargador.

O promotor de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo, Luís Paulo Sirvinskas, endossou essa opinião. Efoi ainda mais incisivo, lembrando textos bíblicos e até um pensamento de Gandhi, que condena a ganância do homem.

“A população do planeta já é de 7,5 bilhões de habitantes. E o PIB mundial atinge US$ 60 trilhões. Isso significa que o consumo já excede os limites de sustentabilidade”, destacou Sirvinskas.

Mudança do paradigma
Consuelo Yatsuda M. Yoshida, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tratou da competência do Poder Judiciário Federal no julgamento dos crimes ambientais.

O paradigma atual das ações do poder público, segundo Yoshida, baseia-se no comando e controle, que se caracteriza nos processos de licenciamento e zoneamento industrial. Em vez de punição, na forma de multas, o poder público vem imprimindo outro espírito, o da meritocracia, que recompensa e premia as empresas que cumprem a lei.

A desembargadora citou os vários tipos de infração, desde aqueles cometidos contra a fauna e a flora, contra a atmosfera e mananciais hídricos.

Investigação e repressão
Na segunda parte do evento, representantes da Polícia Civil e advogados explanaram sobre o tema. O delegado Claudinê Pascoetto, professor da Escola de Polícia e diretor do Núcleo de Estudos de Meio Ambiente (Nema), criado em 2001 e que se propõe a divulgar os estudos feitos dentro da academia de polícia no tocante a proteção e prevenção ambiental, abordou a capacitação de policiais civis na área ambiental.

De acordo com Pascoetto, o núcleo realiza diversos cursos para policiais sobre direito ambiental, para que estes possam sair da academia com noções básicas daquilo que enfrentarão em sua rotina de trabalho na investigação de denúncias contra crimes ambientais.

“Estamos preparando uma nova geração de policiais que conheçam todos os procedimentos sobre o assunto e que ajam não apenas como repressores, mas também como investigadores e orientadores.”

Pascoetto considerou quea “conscientização verde” por parte da população é imprescindível para que a polícia identifique os infratores. Ao mesmo tempo, defendeu a necessidade de seinvestir mais na conscientizaçãoda sociedade,atravésda educação: “Meio ambiente deveria ser matéria escolar. A criança desde cedo saberia como é vital cuidar do planeta em que vive”.

Divisão de Crimes Ambientais
Questionado sobre como a Policia Civil está estruturada atualmente na prevenção, repressão e investigação de crimes ambientais, José Roberto Pedroso, delegado de Policia Divisionário- Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – Divisão de Crimes contra o Meio Ambiente,lembrou que há cerca de um ano foram criadas duas delegacias na capital paulista (Consolação e Cidade Ademar), especializadas no assunto e que integram a divisão.

Pedroso disse que, após esse primeiro ano de atividades, dobrou-se o número de policiais operacionais, o que permitiu melhor atuação sobre denúncias de empresas infratoras. Na opinião do delegado,a credibilidade do trabalho em pouco tempo de atividade permitirá mais recursos humanos e materiais por parte do governo.

Ele explicou que todas asdenuncias que chegam às delegacias são registradas.”Logo em seguida,expede-se uma ordem de serviço devidamente registrada e numerada, e que habilita o policial a sair a campo e verificar se aquela denuncia procede ou não, com referências a crimes ambientais”, detalhou.

Segundo Pedroso,qualquer pessoa pode fazer a denúncia, pelo telefone da Divisão (3214-6553) ou através do181. “O sigilo do denuncianteé respeitado”, garantiu.

O papel do advogado
Logo no começo de sua explanação, o advogado Jair Jaloreto Júnior deixou claro que sua classe profissional não compactua com as empresas infratoras: “Nosso objetivo é fazer com que as leis sejam cumpridas”, enfatizou.

Jaloreto Júnior disse ver com bons olhos a atuação e profissionalização de uma Polícia Civil especializada em averiguar crimes do meio ambiente. No entanto, chamou atenção para algumas práticas ainda realizadas por agentes policiais despreparados e sem a legitimidade legal da ordem de serviço, complicando ainda mais a situação de empresários. E concluiu: “Nesse momento, a melhor coisa a fazer é chamar um advogado”.

Rubens Toledo e Celso Lopes, Agência Ciesp de Notícias