Ibama apresenta novos procedimentos sobre produtos para áreas contaminadas
- Atualizado emIsabel Cleary, Agência Indusnet Fiesp
Em evento conjunto da Fiesp com o Ibama, realizado na última quinta-feira (3/11), as representantes do Ibama Carolina Fiorillo Mariani, diretora de qualidade ambiental e Cinthia Masumoto, analista ambiental, esclareceram dúvidas sobre a nova Instrução Normativa 11/22, que dispõe sobre procedimentos e requisitos para registro de produtos remediadores, renovação, anuência prévia para importação, autorização para pesquisa e experimentação, bem como sobre as Orientações Técnicas Normativas (OTN) 03/22.
A proposta inicial surgiu em 2021 quando foi criado um Grupo de Trabalho, coordenado pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), com o objetivo debater e revisar os critérios da antiga Instrução Normativa 5/10. O objetivo era propor melhorias para um regulamento mais ágil e moderno no registro dos remediadores, baseado nas melhores práticas e conhecimentos técnicos e científicos disponíveis. Em 2022, a nova IN passou ainda por consulta pública, mecanismo importante de publicidade e transparência para obter informações, opiniões e críticas, sendo mais uma forma de a sociedade poder contribuir para a melhoria do texto proposto.
Além da Abiquim e especialistas do Ibama, o grupo de trabalho teve a participação ativa de algumas instituições, como a própria Fiesp, Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental (AESAS) e Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

O evento contou também com debates acerca do tema principal e dele participaram o presidente da Aesas, Sérgio Rameh, e o gerente do departamento de gestão e revitalização de áreas contaminadas da Cetesb, André Silva Oliveira. Também estiveram presentes Fátima Ribeiro, assessora de assuntos Industriais da Abiquim, o advogado Flávio Linquevis, além de diversas empresas.
O Ibama deixou disponível o e-mail cicam.sede@ibama.gov.br para esclarecimentos de dúvidas e sugestões de melhorias.
É importante ressaltar que esse era um pleito antigo das partes interessadas devido às dificuldades encontradas no registro/utilização de remediadores em processos de remediação de áreas contaminadas, bem como destacar que esse foi mais um trabalho finalizado com êxito, que demonstra a importância da integração entre governo e setor produtivo para a melhoria dos processos.