Fiesp e Ciesp apontam aspectos ainda não considerados no debate
- Atualizado emNota oficial
A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) revelam alguns pontos até agora não comentados sobre a discutida redução da jornada semanal de trabalho, oferecendo uma oportuna contribuição para ampliar o conhecimento e a reflexão de todos sobre o tema.
PONTOS QUE NÃO FORAM DEBATIDOS
1. Alguns países reduziram a jornada de trabalho semanal, mas não conseguiram aumentar o número de empregos. Por exemplo: Japão (42,5 horas), Suécia (36,4 horas), Canadá (30,6 horas), França (38,9 horas), Alemanha (38,3 horas) e Espanha (36,7 horas).*
2. Aqui mesmo no Brasil, em 1988, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, sem resultar na geração de novos empregos. Nessa mesma época, o emprego obedeceu às leis de mercado, cresceu ou decresceu de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB).
3. Nossa jornada média, negociada livremente, é de 41,4 horas, ou seja, abaixo da Argentina (41,5), Coréia (43,4), México (43,5), Chile (41,7), Turquia (49), Malásia (46,9).**
4. Das empresas brasileiras ativas, 98% são de micro, pequeno e médio porte e respondem por 56% dos empregos no País. Por exemplo: em uma empresa de cinco empregados, obrigada a reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais, o aumento representará acréscimo de 20% nas despesas. Grande número delas poderá não conseguir suportar esse custo e, assim, comprometer sua saúde e todos os empregos que oferece.
5. Grandes empresas do setor financeiro, de transporte aéreo, de petróleo, de telecomunicações, de saúde e de educação superior, indústrias de caminhões e ônibus, editoras, produtoras de ferro gusa e liga, fábricas de fibras sintéticas, de papel e celulose, entre outras, já praticam jornada média abaixo de 40 horas.
6. As empresas com mais de 100 empregados praticam jornada média de 39,4 horas por semana, já aquelas com menos de 100 funcionários chegam às 42,6 horas no mesmo período. Portanto a redução pretendida irá se concentrar nas micro, pequenas e médias empresas.*** As empresas com até 10 empregados respondem por 16,5% dos postos de trabalho no total da economia brasileira. Elas são responsáveis por 23,4% das horas que excedem 40 semanais. Portanto, é nesse importante grupo gerador de empregos que a obrigatoriedade legal irá causar um efeito mais negativo.
7. Os setores que trabalham acima de 40 horas são os mais intensivos em mão de obra, cuja remuneração é variável e dependente da jornada. São eles: comércio varejista, restaurantes e transporte, cujos trabalhadores terão salários menores com a redução de jornada.
A Fiesp e o Ciesp defendem a livre negociação entre as partes envolvidas de maneira moderna, livre e responsável. A obrigatoriedade indistinta das 40 horas semanais será prejudiciala empresas e trabalhadores, com perda de competitividade nas micro, pequenas e médias, além da redução do emprego. Não devemos permitir retrocesso na formalização do emprego incentivando a informalidade, nem limitar a livre negociação entre as empresas e os trabalhadores que já praticam diferentes jornadas dentro de suas possibilidades reais.
Fontes:
* Dieese
** Organização Internacional do Trabalho (OIT)
*** Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS)
Agência Ciesp de Notícias