Decreto nº. 55.305 prorroga benefícios para diversos setores industriais
- Atualizado emO Decreto nº. 55.305, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 2009, trata da suspensão e do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações de bens destinados à integração do ativo imobilizado de indústria localizada no Estado.
A norma trata da prorrogação do benefício dado pelo artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS/SP para os fatos geradores ocorridos até o dia 30 de junho de 2010.
Suspende-se o lançamento do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados ao ativo imobilizado sem similar nacional da indústria dos setores nele especificados, para o momento da entrada no estabelecimento do importador à razão de 1/48 em conta gráfica (débito e crédito no livro).
A prorrogação também foi adotada para o aproveitamento integral do crédito de ICMS relativo a aquisição destes bens produzidos pela indústria paulista. O Decreto ainda inclui outros setores no mesmo benefício.
Agência Ciesp de Notícias