Logística Reversa
INSTITUTO REVER
Considerando o avanço das regulamentações nos demais estados para estruturação e implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral pelos setores produtivos e cobrados pelos órgãos ambientais, houve a necessidade de ampliação da atuação do Sistema para o âmbito nacional.
Desta maneira, criado o Instituto Rever, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, cujo a finalidade é representar os setores produtivos em cada Estado onde a legislação está regulamentada.
O Ciesp é uma das entidades fundadoras e associada ao Instituto Rever, o que permite que seus associados se beneficiem da participação do Sistema de Logística Reversa e atendam suas obrigações legais.
Por meio do Departamento de Desenvolvimento Sustentável – DDS Fiesp/Ciesp, os associados contam com auxílio técnico para adesão e participação no Sistema de Logística Reversa e ainda, nas demais áreas temáticas ambientais, bem como, a possibilidade de participar de treinamentos, fóruns e outros atividades, promovidas pela entidade e mesmo pelo Instituto Rever.
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LOGÍSTICA REVERSA
Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Sua implementação, que é de caráter obrigatório para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens a seguir listados, foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/10, bem como em atos normativos em âmbito estadual e até mesmo em alguns municípios.
A seguir estão descritos os produtos e embalagens sujeitas a logística reversa.
Âmbito Nacional
· Agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens;
· Pilhas e baterias;
· Pneus;
· Óleos lubrificantes, seus resíduos e suas embalagens;
· Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
· Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
· Demais produtos e embalagens mediante avaliações técnica e econômica.
Para saber mais sobre os sistemas de logística reversa implantados acesse este link.
Âmbito Estadual
Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) editou a Decisão de Diretoria 127/2021/P, de 16-12-2021, que “Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências”, a qual irá vigorar entre 2022 e 2025.
Essa Decisão de Diretoria abrange os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos relacionados a seguir:
· Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e
contaminado;
· Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa de suas embalagens
plásticas;
· Baterias de chumbo-ácido;
· Pilhas e baterias portáteis;
· Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
· Pneus;
· Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias ou contendo resíduos; · Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias; · Óleo comestível; · Filtro de óleo lubrificante automotivo; · Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts; · Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens; · Desinfestantes domissanitários de uso profissional, para a logística reversa de suas embalagens; · Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens; · Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens; · Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens; · Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens; · Desinfestantes domissanitários de venda livre, para a logística reversa de suas embalagens.
Para saber mais sobre os sistemas de logística reversa, acesse o link.
Diante da obrigatoriedade da realização de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado de São Paulo, a Fiesp, o Ciesp e Sindicatos afiliados em conjunto com o setor de reciclagem, desenvolveram uma modelagem que permite o atendimento das metas estabelecidas por meio da aquisição do Certificado de Reciclagem de Embalagens (CRE).
Conceito geral
O objetivo principal dessa modelagem é a reinserção no ciclo produtivo de embalagens, após uso pelo consumidor, que atualmente estão sendo destinadas para aterros sanitários e, para tanto, participam do Sistema empresas operadoras de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como, cooperativas de catadores de resíduos sólidos urbanos.
O Sistema de Logística Reversa de Embalagens consiste na comprovação de dados e metas pelos fabricantes por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem (CRE), emitidos com base na comprovação da comercialização dos materiais recicláveis, por meio de notas fiscais, realizados pelos Operadores, sejam empresas privadas ou cooperativas, com as atividades recicladoras.