Áreas Contaminadas
Introdução
Uma área contaminada pode ser definida como uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria onde há comprovadamente quantidades ou concentrações de matéria, provenientes da deposição, acumulação, armazenamento de resíduos ou infiltração que tenham ocorrido de forma planejada, acidental ou até mesmo natural, podendo causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger.
Dependendo do tipo de contaminante, sua concentração e extensão da contaminação constatada, uma área contaminada pode ocasionar consequências ao meio ambiente e à saúde das pessoas expostas aos contaminantes com prejuízos à imagem da atividade e penalidades previstas em lei.
Em São Paulo, a Lei 13.577/09, regulamentada pelo Decreto 59.263/13, estabeleceu normas para a proteção da qualidade do solo, definição de responsabilidades e a identificação e respectivo cadastramento de áreas contaminadas, sendo o referido cadastro realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Em 2017, a Cetesb publicou a Decisão de Diretoria nº 38 que dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013.
Também em 2017, a Cetesb publicou a Instrução Técnica nº 39, em que foram apresentados os trâmites administrativos e as atribuições referentes à aplicação do Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas, Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental, aprovados por meio da Decisão de Diretoria nº 038/2017/C.
Para áreas onde haja potencial ou indícios de contaminação, a Cetesb, como órgão responsável pelo gerenciamento e controle das áreas contaminadas identificadas no Estado, também poderá exigir do responsável legal, a adoção de providências, tais como o início de um processo de investigação de áreas contaminadas.
Existem dois grandes processos de investigação (identificação de áreas contaminadas e reabilitação de áreas contaminadas), que são realizados através de etapas sequenciais de estudos, onde a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
A etapa cujo o objetivo principal é a confirmação ou não da existência de contaminação é denominada “Investigação Confirmatória”, na qual haverá coleta de amostras de solo e/ou água da área e estudo, comparando-se o resultado das análises químicas realizadas com os valores de intervenção definidos na “Tabela de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo”, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Caso o resultado nas análises das amostras coletadas demonstrem que as concentrações das substâncias encontram-se acima do valor de intervenção da Tabela de Valores Orientadores, a área será considerada como “Área Contaminada sob Investigação”, indicando a necessidade de mais estudos para caracterizar a pluma de contaminação, por meio da etapa subsequente de “Investigação Detalhada” seguida da “Avaliação de Risco”.
Ressalta-se que em áreas contaminadas com risco confirmado, o responsável legal deverá, além de outras medidas, apresentar um Plano de Intervenção, contemplando as ações para o controle ou eliminação das fontes de contaminação, bem como um descritivo das medidas de intervenção consideradas técnica e economicamente viáveis com cronograma de implantação e programa de monitoramento das medidas propostas.
Confira nossa publicação sobre o tema.
Links Úteis:
- Environmental Protection Agency (EPA)
- The European Groundwater and Contaminated Land Information System
- Rede Latino Americana de Prevenção e Gestão de Sítios Contaminados (Relasc)
- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Fóruns de Discussão:
Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos
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