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Sobre decisão do STF sobre retroatividade da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

05/04/2024 - É absurda e danosa à economia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a cobrança retroativa de impostos não recolhidos no passado em razão de sentenças judiciais definitivas ganhas pelas empresas. Estas terão de despender agora expressivo volume de dinheiro com uma inesperada despesa, para arcar com algo que a própria Justiça havia estabelecido como indevido. É uma grave contradição, com impacto negativo no ambiente de negócios.

No caso em questão, referente à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), as empresas terão de voltar a recolher um tributo do qual foram isentas por sentenças judiciais transitadas em julgado, com retroatividade a 2007. Além do prejuízo financeiro significativo, a decisão do STF reforça a insegurança jurídica no País, um dos maiores problemas enfrentados pelos setores produtivos, que prejudica a competitividade e agrava o “Custo Brasil”.

Os recursos derrotados no STF na quarta-feira (3/04) geram incertezas quanto ao que pode ocorrer. A sensação é de que, a qualquer momento, possam ser impostos custos e compromissos inesperados e lesivos à saúde econômico-financeira das empresas.

Há grande expectativa quanto ao êxito da Nova Indústria Brasil (NIB), política pública que objetiva promover o desenvolvimento e a competitividade do setor, cujo avanço é fundamental para o crescimento robusto e sustentável da economia. Porém, a insegurança jurídica, exacerbada na presente decisão do STF, conspira contra essas metas, afetando toda a população do País.


Rafael Cervone

Presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e primeiro vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)


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