A Fiesp e o Ciesp tiveram mais uma vitória na defesa dos interesses das indústrias do Estado de São Paulo.
Após obtenção da medida liminar, de sentença favorável em 1ª instância no Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, na data de hoje a Apelação da Cetesb, por unanimidade, foi julgada e rejeitada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com essa decisão, as entidades impediram o aumento, sem critérios e desproporcional dos valores para expedição e renovação das licenças ambientais das atividades industriais no Estado. Com esta nova decisão, os filiados à Fiesp e/ou associados ao Ciesp poderão continuar a valer-se da sentença que foi mantida.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da Cetesb, mas a Fiesp e o Ciesp continuarão atentos na defesa dos interesses da classe produtiva.
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