::. Ciesp Bauru .::
9 de setembro de 2010
Home » Produtos / Serviços » Comércio Exterior

Comércio Exterior

A certificação NIMF 15, que está sendo adotada e implantada pelos países é para evitar o trânsito de insetos quarentenários de um país para outro com o propósito ambiental e econômico. Estas pragas tais como Nematóide do Pinus, Besouro asiático, Sirex noctilio e etc. possuem alto poder de propagação atacando a nossa flora afetando diretamente nossa agricultura .

Os exportadores devem exigir das empresas credenciadas no MAPA para prestarem serviços de fumigação, além do Certificado de Tratamento, que se cumpram as exigências da NIMF 15, planejando uma logística para que todas as embalagens sejam marcadas em pelo menos dois lados opostos.

Os países que apesar de terem adotado a NIMF 15, mas que continuarem a aceitar os tratamentos permitidos em sua legislação como é o caso de Nova Zelândia e Austrália, o exportador deve continuar, se conveniente, a proceder em conformidade com a legislação interna desse país.

Para que a nossa indústria exportadora e importadora não tenha desconformidade de procedimentos, sofra punições administrativas, tributárias e aumente os seus custos operacionais, passamos abaixo uma relação de como proceder de acordo com cada país:

País

Situação Atual

África do Sul

A data proposta da execução é para embalagens que começaram á chegar a partir de 01 de janeiro de 2005. NIMF – 15

Argentina

Possui legislação para tratamento de embalagens

Austrália

Possui legislação para tratamento de embalagens e containers. Adotou a NIMF-15 entretanto o exportador poderá optar pela legislação do país.

Brasil

Notificou a OMC da regulamentação, em caráter emergencial, através da Instrução Normativa 04, de 06/01/04, que estabelece os procedimentos para as importações e exportações.

Canadá

Possui legislação para tratamento de embalagens. Passou a exigir o cumprimento das recomendações contidas na NIMF 15, em 01 de abril de 2005.

Chile

Notificou a OMC de sua intenção em adotar medidas da NIMF 15. A medida proposta deve ser executada até 01 de junho de 2005.

China

Possui legislação para tratamento de embalagens. Notificou a OMC de sua intenção em adotar a NIMF 15.

Colômbia

Exige o cumprimento da NIMF 15, desde 01 de janeiro de 2005.

Costa Rica

Notificou a OMC de sua intenção em adotar medidas da NIMF 15.

Estados Unidos

Possui legislação própria para tratamento de embalagens adotada por alguns Estados (confirmar com importador). Publicou norma final para cumprir as exigências sob a NIMF 15. A data para cumprimento do regulamento da NIMF 15 é1 de setembro de 2005.

Índia

Aceitará embalagens de madeira que foram apropriadamente tratadas e marcadas conforme a NIMF 15. A data do início da execução foi 01/11/2004. Caso não tenha marcação, a embalagem deve ser acompanhada por um Certificado Fitossanitário emitido pelo MAPA onde devem constar os dados do tratamento utilizado. Para os exportadores brasileiros o MAPA tem preferência para a marcação de embalagem.

México

Possui legislação para tratamento de embalagens. Deverá adotar a NIMF-15 em 2005 .

Nova Zelândia

Possui legislação para tratamento de embalagens e containers. Adotou a NIMF-15, entretanto o exportador poderá optar pela legislação do país.

União Européia

A União Européia publicou diretriz orientadora para embalagens de madeira. A data da execução foi em 01 de março de 2005.



 

voltar | imprimir | enviar por e-mail

 


 

CIESP BAURU - Av. Joaquim Marques Figueiredo nº 7-8 - Dist. Industrial I - Cep: 17034-290
Fax: (14) 3203-7757 / E-mail: atendimento@ciespbauru.com.br
Ciesp © Copyright 2010 - Todos os direitos reservados